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CAP.I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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ARTIGO PRIMEIRO
Denominação, Duração, Sede
Um
- A ASSIBERCOM-Associação Ibero-Americana de Comunicação, associação independente de governos e de
quaisquer forças politicas ou económicas, reger-se-á pelas leis comunitárias aplicáveis, pelos
presentes estatutos e regulamentos que vierem a ser aprovados.
Dois
- A Associação não tem fins lucrativos e vigorará por tempo indeterminado.
Três
- A sede oficial da Associação funciona provisoriamente na cidade do Porto, em Portugal, na Rua do
Melo, nº2.
Quatro
- A sede executiva da Associação funcionará no país e cidade onde se situe a sede oficial do
associado que tiver a incumbência de organizar o encontro internacional referido no nº dois, da
alínea e), do artigo segundo.
ARTIGO SEGUNDO
Objecto
Um
- A Associação tem por objecto social o desenvolvimento das relações internacionais, com vista ao
estudo e à investigação nos domínios da Comunicação e das tecnologias da informação no espaço
geográfico e linguístico iberoamericanos.
Dois
- Para a prossecução do seu objecto, a associação deverá orientar-se de acordo com os seguintes
objectivos:
a) Fomentar o desenvolvimento de pesquisas transnacionais sobre a Comunicação;
b) Promover o debate e a reflexão sobre as várias dimensões da Comunicação, designadamente sobre o
impacto público dos media;
c) Elaborar e/ou promover projectos de investigação transnacionais nas diversas areas da
comunicação;
d) Patrocinar ou orientar cientificamente estudos relacionados com o seu objecto social;
e) Organizar bienalmente um encontro internacional em qualquer cidade do espaço iberoamericano;
f) Celebrar protocolos com outras organizações que visem fins idênticos ou que ajudem a promover as
actividades da associação;
g) Criar meios de divulgação de qualquer natureza sobre a situação e desenvolvimento da
comunicação.
ARTIGO TERCEIRO
Património
Um
- O património da Associação será constituido pelas quotizações dos seus associados, por receitas
que venha a obter das suas actividades, por donativos, legados ou subsídios que lhe venham a ser
concedidos e outros rendimentos não especificados.
ARTIGO QUARTO
Categorias de associados
Um
- A Associação é integrada pelas seguintes categorias de membros: sócios fundadores, sócios
efectivos, sócios beneméritos e sócios honorários.
a) São sócios fundadores os outorgantes da escritura e os associados que assim forem expressamente
denominados na primeira Assembleia Geral da Associação.
b) São sócios efectivos as pessoas individuais ou colectivas que outorgarem a escritura da
Associação e todos os membros do sector admitidos posteriormente em Assembleia Geral.
c) São sócios beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que contribuirem em doações,
donativos ou acções relevantes para a Associação e que em Assembleia Geral sejam admitidas como tal.
d) São sócios honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham promovido ou protagonizado
acções de relevo para a Associação ou sector da comunicação e que sejam admitidas pela Assembleia
Geral nessa qualidade.
Dois
- As propostas de admissão de sócio são submetidas à Assembleia Geral ou à Direcção pelo Conselho
de Fundadores.
Três
- A exclusão de qualquer membro efectivo é da competência da Assembleia Geral e só se concretiza se
for deliberada por dois terços dos votantes, após a instrução de um processo de acordo com as normas
legais.
ARTIGO QUINTO
Jóias e quotas
Um
- Os sócios efectivos pagarão jóias e quotas de acordo com os valores que
forem definidos em Assembleia Geral.
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CAP.III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
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ARTIGO SEXTO
Orgãos
São orgãos da Associação:
a) O Conselho de Fundadores
b) A Assembleia Geral;
c) A Direcção;
d) O Conselho Fiscal.
ARTIGO SÉTIMO
Composição e Competência dos Orgãos
Um
- O Conselho de Fundadores é constituido exclusivamente por todos os sócios fundadores, competindo-lhe
contribuir para o cumprimento dos principios orientadores da Associação.
§ 1º
- Os membros do Conselho designarão um Presidente e dois Vogais de entre os seus pares, sendo os seus
mandatos de quatro anos, renováveis.
Dois
- A Assembleia Geral é composta por todos os associados no exercício pleno das suas funções.
§ 1º
- Os sócios beneméritos e honorários, embora possam participar na Assembleia Geral, não têm direito a
voto.
§ 2º
- A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação, sendo dirigida por uma Mesa composta por três
membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§ 3º
- A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais
aplicáveis.
§ 4º
- No que respeita à convocação da Assembleia, a mesma deverá ser efectuada duas vezes por ano, coincidindo
sempre que possível com a realização dos encontros referidos no nº dois, da alínea e), do artigo segundo.
Três
- A Direcção é eleita em Assembleia Geral e é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo
de cinco, sendo um o Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário Geral, os restantes quando houver
serão Conselheiros.
§ 1º
- A Direcção é o orgão executivo da Associação, competindo-lhe a administração e a representação da
Associação em todos os domínios legais.
§ 2º
- A Associação obriga-se legalmente com as assinaturas de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser
obrigatoriamente a do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes, salvo em casos de expediente, para os quais
bastará uma assinatura de qualquer membro.
§ 3º
- Os membros da Direcção são eleitos por mandatos de quatro anos, renováveis.
Quatro
- O Conselho Fiscal é composto por três membros, um dos quais será o Presidente, com as atribuições
previstas nas disposições lagais aplicáveis.
ARTIGO OITAVO
Mandatos
Os mandatos dos orgãos da Associação são de quatro anos, renováveis.
ARTIGO NONO
Regulamentos
Um
- Compete à Assembleia Geral aprovar e alterar os regulamentos da Associação e proceder à apresentação,
às autoridades competentes, dos documentos comprovativos de tais deliberações.
Dois
- As deliberações referidas no número anterior só serão válidas se forem tomadas por maioria de dois
terços dos membros efectivos.
ARTIGO DÉCIMO
Dissolução
Em caso de dissolução, o património da Associação será entregue, em partes iguais, às seguintes
entidades promotoras do V Ibercom, realizado na cidade do Porto em Novembro de 1998: CFJ-Centro de Formação
de Jornalistas, ALAIC e INTERCOM.
§ 1º
- Os casos omissos nestes estatutos regem-se pela legislação aplicável e pelo regulamento interno cuja
aprovação é da competência da Assembleia Geral.
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